Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, é um seguro de cunho social onde indeniza qualquer pessoa que tenha sido vítima de acidente de trânsito, seja ela motorista, passageira ou pedestre dentro do território nacional. As coberturas do DPVAT são em caso de morte, invalidez permanente (alguma sequela indenizável, como fratura por exemplo) ou reembolso de despesas médicas.
Se você sofreu um acidente de trânsito e teve lesões ou teve gastos médicos hospitalares e farmacêuticos. Não importa se você é motorista, passageiro ou pedestre, se teve culpa ou não, você tem direito a solicitar o DPVAT.
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